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A CONFIGURAÇÃO INOVADORA DO PRINCÍPIO DA BOA ADMINISTRAÇÃO ENTRE PRIVADOS E AUTORIDADES PÚBLICAS NA UNIÃO EUROPÉIA
2017
O direito a uma boa administração pública é um dos direitos fundamentais da pessoa, garantido pelo artigo 41 da Carta dos direitos fundamentais da União Europeia, que, em 2009, por força do Tratado de Lisboa, tornou-se juridicamente vinculante com o mesmo valor de fonte primária dos Tratados europeus. Ele é definido como o direito de cada pessoa (física e jurídica) de receber, por parte da autoridade pública, em relação às questões que se lhe refiram, um tratamento imparcial, equitativo e num prazo razoável. Inclui, também, os seguintes direitos de natureza procedimental: a ser ouvida, antes de, a seu respeito, ser tomada qualquer medida individual que a afete desfavoravelmente; a ter acess…